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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:38
Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Abril de 2021 - 13:05
Viúva de vítima de acidente em rodovia do RN será indenizada

Ela receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 20.356,00 (vinte mil trezentos e cinquenta e seis reais) a título de danos materiais, pela perda total do veículo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 15:54
Mantida condenação de homem que causou acidente por ciúmes

Os réus devem pagar ao autor R$ 5.178,00 (cinco mil, cento e setenta e oito reais), a título de danos materiais e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
CEF deve indenizar homem ferido por queda de placa de agência

Indenização por danos morais e estéticos, advindos de acidente ocorrido nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM), motivados, segundo o autor, pela queda de uma placa metálica com a logomarca da ré sobre sua cabeça.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 12:56
Locatários serão indenizados por terem de desocupar imóvel em reintegração de posse

Eles aduziram, em resumo, que celebraram contrato de locação residencial com os requeridos na data de 03 de setembro de 2015, mas que, no entanto, no dia 28 de setembro de 2015, foram retirados da posse do imóvel em razão do cumprimento de um mandado de reintegração de posse oriundo de uma "ação de reintegração de posse" ajuizada por terceira pessoa em desfavor da parte requerida nestes autos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Julho de 2017 - 10:02
Colisão de veículos em estacionamento gera dever de indenizar

O valor da indenização foi fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2017 - 15:36
Hospital de Mossoró é condenado a pagar indenização por erro médico em criança

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2019 - 15:25
Detran é condenado a indenizar motorista que teve carro apreendido e leiloado

Ela receberá R$ 13.000,00 (treze mil reais), referentes aos danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referentes aos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 11:31
Plataforma de pagamentos digital é condenada por falha na prestação de serviço

Para arbitrar a sentença, a magistrada considerou a demora da ré para devolver os valores pagos pelo autor.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Identificação criminal. Pessoa presa que se utilizou dos documentos do irmão. Condenação penal que recaiu sobre o nome do autor.

É certo que, em regra, a Constituição Federal proíbe a identificação criminal do civilmente identificado (art. 5º, LVIII), ressalvadas as hipóteses legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros

Tassus Dinamarco, advogado. André Capelazo Fernandes, advogado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 12:52
Criança atacada por animal em área comum de condomínio deve ser indenizada

A criança receberá R$ 12.294,75 [doze mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos], a título de danos materiais; R$ 20.000,00 [vinte mil reais] a título de danos morais e R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos estéticos.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 10:36
TSE decide não analisar consulta da Secom/PR sobre publicidade do governo no período eleitoral
os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram não analisar a consulta formulada pelo ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Prestação de serviços educacionais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Cancelamento de curso. Violação aos deveres da boa-fé. Danos materiais e morais.

A instituição de ensino que, de forma súbita, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos deveres de conduta inerentes à sua função pública, extingue curso de graduação, sem proporcionar qualquer amparo ao estudante, deve reparar os danos sofridos.

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